TRT1 - 0101167-22.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 11:35
Registrada a exclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c02df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA -
17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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17/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/02/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/02/2025 07:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2025 07:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 11:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 25/10/2023
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12/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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10/08/2023 10:11
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/06/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/05/2023
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26/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/04/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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24/04/2023 13:27
Expedido(a) alvará a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/04/2023 22:15
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2023 21:35
Iniciada a execução
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29/03/2023 21:35
Transitado em julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2023 13:11
Recebidos os autos para apreciar acordo
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01/06/2022 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 30/05/2022
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23/05/2022 11:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AI em RO)
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23/05/2022 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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18/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/05/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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17/05/2022 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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17/05/2022 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/05/2022
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10/05/2022 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/05/2022 16:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/05/2022 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 29/04/2022
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18/04/2022 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Personal)
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12/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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11/04/2022 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,99
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11/04/2022 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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25/02/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIF. PELO RTE PROVA EMPRESTADA)
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24/02/2022 20:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2022 20:45
Encerrada a conclusão
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24/02/2022 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2022 16:22
Audiência de instrução realizada (24/02/2022 14:40 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Personal)
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08/02/2022 01:56
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:56
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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24/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/01/2022 15:02
Audiência de instrução designada (24/02/2022 14:40 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2021 01:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/10/2021
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20/10/2021 01:15
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 19/10/2021
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08/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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06/10/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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06/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/10/2021
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 05/10/2021
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21/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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20/09/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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20/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/08/2021
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07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 06/08/2021
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30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA em 16/07/2021
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22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA em 21/06/2021
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24/05/2021 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA
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24/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2021 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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17/05/2021 09:31
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA
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12/05/2021 01:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/05/2021
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12/05/2021 01:12
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 11/05/2021
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04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/05/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA em 16/04/2021
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08/04/2021 21:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO REGO DA FONSECA
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07/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2021 18:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2021 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/08/2020
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 03/08/2020
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20/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA
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19/06/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA DE MACEDO
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13/05/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2019 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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17/09/2019 08:43
Expedido(a) notificação a(o) /JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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19/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 18/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 13:15
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
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21/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 21:07
Audiência instrução cancelada (16/09/2019 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 21:01
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
08/05/2019 19:32
Audiência instrução designada (16/09/2019 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 10:32
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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01/08/2017 10:42
Encerrada a conclusão
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01/08/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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27/05/2017 02:43
Decorrido o prazo de ROSANE PEREIRA DA SILVA COSTA em 26/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
-
16/05/2017 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/01/2017 06:41
Audiência inicial realizada (24/01/2017 08:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2016 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/07/2016 11:51
Audiência inicial designada (24/01/2017 08:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2016 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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