TRT1 - 0100445-15.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 13:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0e38c28) para Manifestação
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22/05/2025 09:24
Iniciada a execução
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21/05/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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07/05/2025 19:33
Expedido(a) alvará a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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02/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.058,41)
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02/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
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02/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.527,00)
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02/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.138,33)
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25/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959c79e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA -
08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ad42e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° c6d08bd, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$10.138,33 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.527,00 CUSTAS: R$300,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.058,41 TOTAL: R$14.023,74 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA -
26/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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26/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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26/03/2025 21:07
Homologada a liquidação
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26/03/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100445-15.2021.5.01.0203 : RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA : VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DESTINATÁRIO(S):RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA -
21/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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21/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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20/02/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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04/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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04/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/02/2025 08:58
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 08:58
Transitado em julgado em 27/11/2024
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03/02/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 06/12/2023
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06/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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23/11/2023 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/11/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 22/11/2023
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22/11/2023 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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07/11/2023 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/10/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 24/10/2023
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24/10/2023 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
16/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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16/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/10/2023 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2023 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
29/09/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
29/09/2023 11:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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14/09/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 13/09/2023
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13/09/2023 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
04/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
04/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/09/2023 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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22/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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22/08/2023 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/08/2023 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
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22/08/2023 09:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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10/08/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/08/2023 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2023 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 10:58
Audiência de instrução realizada (02/08/2023 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 10/04/2023
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 10/04/2023
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29/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
28/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
28/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/03/2023 12:49
Audiência de instrução designada (02/08/2023 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2023 12:49
Audiência de instrução cancelada (29/03/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2022 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
05/07/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
05/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/07/2022 22:54
Audiência de instrução designada (29/03/2023 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 30/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
22/06/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
22/06/2022 16:15
Proferida decisão
-
22/06/2022 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/06/2022 15:45
Encerrada a conclusão
-
17/06/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (provas corroborando com petição anterior)
-
15/06/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/06/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração da confissão)
-
15/06/2022 16:12
Audiência de instrução realizada (15/06/2022 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2022
-
01/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
30/01/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
30/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/01/2022 17:23
Audiência de instrução designada (15/06/2022 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2022 17:23
Audiência de instrução cancelada (15/06/2022 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando emails do patrono)
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 06/10/2021
-
30/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
29/09/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
29/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:42
Audiência de instrução designada (15/06/2022 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/09/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
28/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
28/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/09/2021 09:39
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
28/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 27/09/2021
-
24/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
22/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
22/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/09/2021 18:06
Audiência de instrução cancelada (04/11/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante se manifesta sobre defesa e documentos)
-
04/08/2021 13:01
Audiência inicial realizada (04/08/2021 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/08/2021 11:56
Audiência de instrução designada (04/11/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/08/2021 11:56
Audiência inicial cancelada (04/08/2021 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/07/2021 14:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/07/2021 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
18/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:05
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
17/05/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
14/05/2021 17:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUAN ANDRE RODRIGUES DE SOUZA
-
14/05/2021 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2021 11:36
Audiência inicial designada (04/08/2021 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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