TRT1 - 0101498-50.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca34d8c proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso ordinário do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 2c5ecd) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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25/04/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb8b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 13/12/2019e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Edmilson Francisco Alexandreem face de Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$778,40, calculadas sobre R$38.920,00, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Cumpra-se em oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE
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04/04/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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04/04/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE
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04/04/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE
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21/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101498-50.2024.5.01.0001 : EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica notificado para especificar provas no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE em 12/03/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e70ac proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o(a) reclamante para que apresente réplica, no prazo de 15 dias.
Não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para prolação da sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE -
11/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE
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11/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/02/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE em 30/01/2025
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19/12/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON FRANCISCO ALEXANDRE
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16/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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