TRT1 - 0100950-03.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MINIMERCADO SOL E MAR LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de HARYANE CRISOSTOMO DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa65ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo os termos do acordo constante da petição #id:f18e0bc, para que surta seus efeitos jurídicos.
Exclua-se o feito da pauta.
Independente da forma de pagamento é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, pois, valendo o silêncio como afirmação neste sentido caso, em cinco dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.
O inadimplemento de qualquer das parcelas assumidas, inclusive de qualquer das obrigações de fazer, antecipa os vencimentos das demais parcelas, incidindo a multa sobre o saldo devido, bem com a inclusão no BNDT, dispensando-se a citação em execução.
Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Custas, no valor de R$ 120,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado.
Cumprido o acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINIMERCADO SOL E MAR LTDA -
26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO SOL E MAR LTDA
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26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HARYANE CRISOSTOMO DA SILVA
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26/02/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/02/2025 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/02/2025 16:11
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MINIMERCADO SOL E MAR LTDA
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23/01/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/01/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HARYANE CRISOSTOMO DA SILVA em 30/10/2024
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08/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO SOL E MAR LTDA
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08/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HARYANE CRISOSTOMO DA SILVA
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08/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HARYANE CRISOSTOMO DA SILVA
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07/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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