TRT1 - 0100250-03.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES no BNDT
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10/03/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS no BNDT
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10/03/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME no BNDT
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 07/03/2025
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18/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354073e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME -
17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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17/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/02/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/02/2025 07:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2025 07:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2023 11:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 25/10/2023
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12/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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14/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 13/07/2023
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13/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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05/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2023 01:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 26/04/2023
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24/04/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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17/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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17/04/2023 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.680,00
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17/04/2023 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 84.000,00)
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14/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 13/04/2023
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13/04/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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12/04/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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31/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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31/03/2023 09:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/03/2023 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2023 18:38
Encerrada a conclusão
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10/03/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 09/03/2023
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10/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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06/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/01/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2022 07:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 102.366,80)
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24/03/2022 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES em 04/11/2021
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05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 04/11/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 20/10/2021
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13/10/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência Decisão)
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12/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 01:53
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 08/10/2021
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10/10/2021 01:53
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 08/10/2021
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08/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
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08/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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08/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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08/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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01/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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29/09/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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29/09/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (petição de acordo)
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19/07/2021 11:15
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2021 11:15
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2021 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração)
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15/06/2021 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES em 26/04/2021
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27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 26/04/2021
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17/03/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
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17/03/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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09/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/02/2021 01:12
Iniciada a execução
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10/08/2020 13:35
Registrada a inclusão de dados de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2020 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 11/05/2020
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05/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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30/03/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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30/03/2020 10:36
Homologada a liquidação
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26/03/2020 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/03/2020 12:17
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (25/03/2020 11:20:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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08/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
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04/03/2020 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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04/03/2020 11:31
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (25/03/2020 11:20:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 17/12/2019
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 28/11/2019
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17/11/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2019 20:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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27/10/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/10/2019 23:48
Iniciada a liquidação
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11/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 19:33
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/10/2019 01:57
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 14:53
Transitado em julgado em 10/06/2019
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02/07/2019 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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11/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 10/06/2019 23:59:59
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31/05/2019 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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29/05/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 05:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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28/05/2019 05:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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28/05/2019 05:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLEYTON HENRIQUES SANTOS
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06/11/2018 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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08/10/2018 12:43
Audiência instrução realizada (08/10/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2018 14:08
Audiência instrução designada (08/10/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2018 22:54
Audiência inicial realizada (21/02/2018 09:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2018 15:10
Audiência inicial designada (21/02/2018 09:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 30/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de CLEYTON HENRIQUES SANTOS em 21/08/2017 23:59:59
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16/08/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/08/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
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09/08/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/03/2017 10:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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09/02/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
27/10/2016 15:10
Audiência inicial realizada (25/10/2016 08:17 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 15:45
Audiência inicial designada (25/10/2016 08:17 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2016 15:56
Audiência inicial realizada (04/07/2016 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2016 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2016 16:57
Audiência inicial designada (04/07/2016 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2016 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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