TRT1 - 0100205-63.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ee2b2 proferido nos autos.
Digam o autor e a primeira ré DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI se houve o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do reclamante, fazendo-se constar o o vínculo de emprego entre as partes, com data de 24/02/2022 a 01/05/2022, na função de médico, com salário de R$ 8.000,00/mês, conforme R.
Sentença de Id c161f58, valendo o silêncio como presunção de satisfação da referida obrigação.
Prazo de 10 dias.
Caso não tenha havido o cumprimento da obrigação supramencionada, as partes deverão informar, ainda, sobre a possibilidade da retificação da CTPS ser realizada nas dependências da ré, ou em outro local acordado por ambas as partes, ou, ainda, da retificação ser efetuada na CTPS digital (https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/), ficando facultada a designação de data para cumprimento da obrigação de fazer na Secretaria do Juízo.
Ressalto que o cumprimento da obrigação deverá ser informado nos autos.
Sendo requerida pelas partes a designação de data para cumprimento da obrigação supramencionada na Secretaria da Vara, designe-se data e horário, notificando-se as partes, com a advertência de que a ausência injustificada da parte autora importará em presunção de satisfação da obrigação de fazer; e a ausência da primeira ré implicará no pagamento de multa de R$1.000,00, em favor da parte autora, conforme R.
Sentença de Id c161f58.
Realizada a anotação da CTPS pela primeira ré ou restando presumido o cumprimento dessa obrigação, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
13/09/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLOMON KWADWO BOAKYE YIADOM em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 11/09/2024
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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28/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLOMON KWADWO BOAKYE YIADOM
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28/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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21/08/2024 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74
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01/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
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25/06/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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25/06/2024 14:03
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6b94f6d) para Embargos de Declaração
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLOMON KWADWO BOAKYE YIADOM em 24/06/2024
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 24/06/2024
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18/06/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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10/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLOMON KWADWO BOAKYE YIADOM
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10/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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05/06/2024 13:08
Conhecido o recurso de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74 e não provido
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 24-05-2024 ()
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09/04/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/04/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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