TRT1 - 0100422-29.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:51
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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01/04/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 79.906,52)
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01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 93,48)
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01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.339,42)
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01/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 320.000,00)
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31/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA em 21/03/2025
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21/02/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c65d71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:1e87dff para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 30%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, conforme constante na planilha #id:75e318d, pela parte ré, por meio de guias próprias, em até 30 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de execução nos termos da cláusula antecedente.
Custas no importe de R$ 8.000,00, pro rata pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida; pela ré, cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos nos termos e prazos da cláusula antecedente, sob as mesmas penas.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA -
20/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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20/02/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
20/02/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
20/02/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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20/02/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/02/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/02/2025 16:04
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 08:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:45
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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01/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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17/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA BONATO
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30/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ESCANO XAVIER
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30/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL CANIVELLO
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27/08/2024 20:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/08/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:36
Audiência de instrução designada (01/10/2024 10:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:36
Audiência inicial realizada (06/08/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 11:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2024 11:43
Audiência inicial designada (06/08/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:43
Audiência inicial realizada (16/07/2024 08:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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03/06/2024 09:48
Audiência inicial designada (16/07/2024 08:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 09:48
Audiência inicial cancelada (16/07/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA LACERDA
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22/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/04/2024 18:45
Audiência inicial designada (16/07/2024 08:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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