TRT1 - 0100118-25.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO em 01/08/2025
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30/07/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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19/07/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO em 08/07/2025
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27/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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26/06/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.862,14
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26/06/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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26/06/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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07/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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05/06/2025 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO em 25/03/2025
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25/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a441658 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. É direito do autor receber uma rápida resposta jurisdicional às suas pretensões, o que, muitas vezes, se inviabiliza em decorrência das delongas do procedimento, que acabam por fazer com que os conflitos de interesses sejam solvidos com demora superior à que seria suportável pelas partes.
Veio o legislador em socorro das partes, através do disposto no art. 300, do CPC, e possibilitou a antecipação da tutela de mérito.
Se no processo civil esta é providência útil, no processo do trabalho é indispensável, pois, não se pode deixar de reconhecer, o trabalhador tem necessidade vital de ver os seus pedidos apreciados pelo órgão jurisdicional, porquanto esta necessidade está intimamente ligada à sua condição social.
No caso dos autos, entendo que há perigo na demora ante o encerramento do contrato, uma vez que não há notícia do pagamento das verbas resilitórias ao autor, as quais, além de se constituírem dívida líquida e certa, têm por escopo assegurar condições para que o trabalhador proveja sua subsistência, bem como de sua família, enquanto busca nova inserção no mercado de trabalho. Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada, especialmente quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que o reclamante e seus familiares subsistem do trabalho do primeiro.
Defiro, portanto, a tutela de urgência para determinar o bloqueio de créditos da 1ª reclamada em mãos da 2ª reclamada no valor de R$33.215,30, liquidado na inicial (sendo R$24.328,12 referentes às verbas rescisórias e R$8.887,18 referentes à indenização de 40% do FGTS), no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo tais valores serem depositados em conta vinculada a estes autos à disposição desta Vara do Trabalho.
Intime-se a 2ª ré para cumprimento.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA PINHEIRO -
14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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14/03/2025 13:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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14/03/2025 10:26
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/02/2025
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24/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA PINHEIRO em 19/02/2025
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100118-25.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA PINHEIRO
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05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/02/2025 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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