TRT1 - 0100186-39.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100186-39.2023.5.01.0077 : MARCO ANTONIO DOS SANTOS BENTO : UNILEVER BRASIL LTDA.
MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID f8ce71d: Líquido à parte autora: R$ 89.297,54 Honorários Adv. parte autora: R$ 4.464,88 Total da condenação: R$ 93.762,42 Saldo de depósito(s): R$ 13.540,65 Diferença devida pela Ré: R$ 80.221,77 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID efb08bb. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb08bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos baixados do E.
TRT.
Inicialmente, determino a exclusão da 2ª reclamada, MAPFRE VIDA S/A, em razão da improcedência dos pedidos. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - MAPFRE VIDA S/A -
07/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAPFRE VIDA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BENTO em 06/02/2025
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24/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE VIDA S/A
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23/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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23/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS BENTO
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18/12/2024 10:29
Conhecido o recurso de UNILEVER BRASIL LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-04 e não provido
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18/12/2024 10:29
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BENTO - CPF: *00.***.*93-81 e não provido
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30/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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