TRT1 - 0101023-18.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER BOMFIM CORREIA em 27/05/2025
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27/05/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101023-18.2021.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: WAGNER BOMFIM CORREIA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, WAGNER BOMFIM CORREIA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada, e, no mérito, ACOLHER os apelos para, sanando omissões, determinar que em relação aos dias sem anotação de saída nos controles de ponto colacionados, devem ser considerados os horários de saída indicados pelo autor e, em relação aos períodos sem controle, deve ser considerada a jornada alegada na exordial, conforme Súmula 338, I do TST, bem como que a na condenação ao pagamento de intervalo intrajornada deve ser considerada supressão de 30 minutos de intervalo a partir de setembro de 2018 em duas vezes por semana, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BOMFIM CORREIA -
13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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09/05/2025 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER BOMFIM CORREIA - CPF: *86.***.*25-00
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09/05/2025 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/04/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781b660 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: WAGNER BOMFIM CORREIA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, WAGNER BOMFIM CORREIA
Vistos.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração pelo reclamante e pela reclamada, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestações.
Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WAGNER BOMFIM CORREIA -
06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/02/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101023-18.2021.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: WAGNER BOMFIM CORREIA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, WAGNER BOMFIM CORREIA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar que a condenação ao pagamento de diferenças pela redução salarial ilícita seja limitada ao período posterior a setembro de 2018 e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para fixar a prescrição quinquenal em 140 dias antes do quinquênio anterior à propositura da ação e condenar a reclamada ao pagamento de (i) horas extras considerando a jornada fixada - término da jornada do autor duas horas depois do horário de saída anotado nos controles de ponto acostados, devendo ser considerados os dias laborados e os horários de entrada anotados nos documentos; inventário (uma vez por mês): de 21h00 às 15h00; supressão de 30 minutos de intervalo a partir de setembro de 2018 - sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional normativo de 80%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada de 30 minutos, com adicional de 50% e natureza indenizatória, no limite do pedido; (iii) "plus salarial" de 10% com repercussão em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e respectiva multa de 40%; (iv) diferenças de comissão considerando o percentual de 1,40% em relação a todas as vendas, além dos reflexos sobre aviso prévio, horas extras, adicional noturno, RSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; e (v) indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais); (vi) aumento do percentual de honorários devidos pelo réu ao advogado do autor para 15%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BOMFIM CORREIA -
14/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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14/02/2025 12:12
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido em parte
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14/02/2025 12:12
Conhecido o recurso de WAGNER BOMFIM CORREIA - CPF: *86.***.*25-00 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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22/10/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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