TRT1 - 0101023-18.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER BOMFIM CORREIA em 27/05/2025
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27/05/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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09/05/2025 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER BOMFIM CORREIA - CPF: *86.***.*25-00
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09/05/2025 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/04/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781b660 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: WAGNER BOMFIM CORREIA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, WAGNER BOMFIM CORREIA
Vistos.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração pelo reclamante e pela reclamada, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestações.
Após, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WAGNER BOMFIM CORREIA -
06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/02/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101023-18.2021.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: WAGNER BOMFIM CORREIA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, WAGNER BOMFIM CORREIA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar que a condenação ao pagamento de diferenças pela redução salarial ilícita seja limitada ao período posterior a setembro de 2018 e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para fixar a prescrição quinquenal em 140 dias antes do quinquênio anterior à propositura da ação e condenar a reclamada ao pagamento de (i) horas extras considerando a jornada fixada - término da jornada do autor duas horas depois do horário de saída anotado nos controles de ponto acostados, devendo ser considerados os dias laborados e os horários de entrada anotados nos documentos; inventário (uma vez por mês): de 21h00 às 15h00; supressão de 30 minutos de intervalo a partir de setembro de 2018 - sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional normativo de 80%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada de 30 minutos, com adicional de 50% e natureza indenizatória, no limite do pedido; (iii) "plus salarial" de 10% com repercussão em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e respectiva multa de 40%; (iv) diferenças de comissão considerando o percentual de 1,40% em relação a todas as vendas, além dos reflexos sobre aviso prévio, horas extras, adicional noturno, RSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; e (v) indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais); (vi) aumento do percentual de honorários devidos pelo réu ao advogado do autor para 15%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BOMFIM CORREIA -
14/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BOMFIM CORREIA
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14/02/2025 12:12
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido em parte
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14/02/2025 12:12
Conhecido o recurso de WAGNER BOMFIM CORREIA - CPF: *86.***.*25-00 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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22/10/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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