TRT1 - 0100466-82.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 10/06/2025
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05/06/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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27/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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27/05/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SILVA FERNANDES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 26/05/2025
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23/05/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83de71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO SILVA FERNANDES contra PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA-ME e MEDIDROGAS LTDA-ME (SPEED FARMA), rejeito as preliminares, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a dispensa sem justa causa do autor em 18/01/2023 e condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder a 1ª reclamada ao recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS depositado, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. b) No mesmo prazo, a 1ª ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 18 dias de janeiro/2023; b) Aviso prévio indenizado de 33 dias; c) Férias proporcionais de 4/12, acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 280,00,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 14.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDIDROGAS LTDA - ME - PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME -
09/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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09/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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09/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
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09/05/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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09/05/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SILVA FERNANDES
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09/05/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SILVA FERNANDES
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28/03/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100466-82.2023.5.01.0247 : THIAGO SILVA FERNANDES : PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: THIAGO SILVA FERNANDES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA FERNANDES -
25/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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25/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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25/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
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24/02/2025 19:16
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MORAIS DE ALCANTARA
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11/11/2024 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:45
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MORAIS DE ALCANTARA
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07/08/2024 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 12:20
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 14:20
Audiência de instrução designada (06/08/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/04/2024 16:42
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 24/01/2024
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25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FERNANDES em 24/01/2024
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15/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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13/12/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
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13/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de MEDIDROGAS LTDA - ME em 11/12/2023
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08/12/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
-
30/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
30/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
-
27/11/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 13:05
Audiência de instrução designada (16/04/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2023 12:30
Audiência inicial realizada (27/11/2023 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2023 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2023 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 22:22
Expedido(a) edital a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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17/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
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11/09/2023 14:11
Audiência inicial designada (27/11/2023 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 13:48
Audiência inicial realizada (11/09/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2023 09:42
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
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07/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
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07/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
-
07/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
-
07/07/2023 12:31
Audiência inicial designada (11/09/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDROGAS LTDA - ME
-
07/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
07/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
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07/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FERNANDES
-
21/06/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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