TRT1 - 0100901-86.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbb172 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos da parte final do §1º do art. 893 da CLT.
Assim, recebo os Embargos de Declaração como simples manifestação.
Retifique-se.
Em prosseguimento, assiste razão à 1° ré quanto ao alegado no ID. 170ef3a, tendo em vista que a mesma é microempresa optante pelo simples nacional, conforme ID. b10a161, bem como efetuou depósito recursal pela metade, acolhido pelo acórdão de ID. a95b39f.
Assim, há a dispensa do recolhimento da contribuição patronal ao INSS, nos termos da lei, devendo tal situação ser observada na fase de execução de sentença, contudo, remanesce a necessidade de recolhimento da cota-parte do empregado.
Isto posto, determino a retificação da decisão homologatória de ID. 5a2c12c, nos seguintes termos: 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 71e0c95: Líquido à parte autora: R$ 208.550,66 Honorários Adv. parte autora: R$ 10.980,87 INSS (Rte): R$ 17.067,62 Total da condenação: R$ 236.599,15 Saldo de depósito(s) recursal liberado: R$ 26.740,10 2 - Diferença devida pela Ré: R$ 209.859,05 3 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 4 - Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA WEST LTDA -
29/10/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA WEST LTDA em 17/10/2024
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04/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA WEST LTDA
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03/10/2024 15:01
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO ESCOLA WEST LTDA
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21/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 09:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADEILSON DA COSTA SENA BEZERRA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA WEST LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA SENA BEZERRA
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03/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA WEST LTDA
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29/05/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO ESCOLA WEST LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79
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23/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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17/05/2024 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADEILSON DA COSTA SENA BEZERRA em 08/05/2024
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25/04/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA SENA BEZERRA
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17/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA WEST LTDA
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15/04/2024 11:12
Conhecido em parte o recurso de AUTO ESCOLA WEST LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/03/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/11/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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