TRT1 - 0102296-26.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOZA ALVES
-
15/08/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO BARBOZA ALVES
-
08/08/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOZA ALVES em 07/08/2025
-
05/08/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOZA ALVES
-
28/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:50
Determinada a requisição de informações
-
28/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
28/07/2025 18:49
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
-
10/07/2025 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOZA ALVES
-
04/07/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.653,33
-
04/07/2025 13:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO BARBOZA ALVES
-
04/07/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BARBOZA ALVES
-
04/07/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/07/2025 19:59
Juntada a petição de Réplica
-
01/07/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/06/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOZA ALVES em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102296-26.2024.5.01.0481 : ANTONIO BARBOZA ALVES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: ANTONIO BARBOZA ALVES Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 11/06/2025 13:50 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 12 de março de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOZA ALVES -
12/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOZA ALVES
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09/03/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO BARBOZA ALVES em 07/03/2025
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01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30019d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pelo autor para determinar à ré o pagamento do saldo de folgas de 37,10 dias reconhecido pelo RH da ré em 06/12/2023.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, deu-se vista à parte contrária, a qual apresentou resistência na manifestação retro.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
No caso em tela, verifica-se que o autor pretende, em suma, o pagamento de quantia não respeitada ao longo do contrato, a qual, se efetivamente existente, tornou-se dívida de valor, perdendo assim o caráter de urgência para o sustento do trabalhador e afastando o pericullum in mora exigido pelo dispositivo legal acima indicado, conquanto observe, para fins de prioridade do crédito trabalhista, o respectivo caráter alimentar.
Todavia, pode ser satisfeito em execução de sentença, após o devido processo legal, não havendo necessidade de cobrança e pagamento neste momento processual.
Assim, por ausente o perigo na demora, indefiro a tutela de urgência.
Intimem-se as partes.
Após, designe-se audiência, intime-se o autor e notifique-se a ré.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOZA ALVES -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BARBOZA ALVES
-
25/02/2025 13:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO BARBOZA ALVES
-
23/02/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/02/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102296-26.2024.5.01.0481 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
05/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/02/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/02/2025 06:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/01/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/12/2024 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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