TRT1 - 0101044-94.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MYRLLA JOANA SOUZA RODRIGUES em 22/07/2025
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09/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
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08/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MYRLLA JOANA SOUZA RODRIGUES
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10/06/2025 14:46
Conhecido o recurso de MYRLLA JOANA SOUZA RODRIGUES - CPF: *76.***.*77-80 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 GPS VIRTUAL (GAB 33) ()
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15/05/2025 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9e891 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MYRLLA JOANA SOUZA RODRIGUES em face de CONSORCIO GERACAO ACU II, na forma da fundamentação acima que esse dispositivo integra.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas de R$ 1.908,95, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 95.447,67, valor este atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensadas - artigo 790-A da CLT.
Cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GERACAO ACU II
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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