TRT1 - 0101058-38.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/09/2025 16:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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19/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/05/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 24/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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08/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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08/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 00:04
Iniciada a execução
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08/04/2025 00:04
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 12/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf654f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para reconhecer a existência da relação entre as partes, condenar a ré a anotar o contrato na CTPS do autor e a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 992,48, pela ré, calculadas sobre R$ 49.624,21, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 40.960,65 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.457,66 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 4.205,90 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 49.624,21 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 992,48 Total Devido pelo Reclamado 50.616,69 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DIAS CAETANO -
20/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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20/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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20/02/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 992,48
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20/02/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERLEI DIAS CAETANO
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12/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/02/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/12/2024
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05/12/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/12/2024
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27/11/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/11/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 02/10/2024
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 19/09/2024
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11/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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10/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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10/09/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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