TRT1 - 0100387-35.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DO CARMO RODRIGUES em 20/08/2025
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12/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/08/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DO CARMO RODRIGUES
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08/07/2025 11:42
Conhecido o recurso de PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-51 e não provido
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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05/06/2025 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b255750 proferida nos autos. 1.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu (PROSA SERVICOS E LOGISTICA LTDA) em 12/12/2024, não preenche os pressupostos de admissibilidade, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais.
Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado.
Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 02/12/2024, com publicação em 04/12/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 16/12/2024.
Procuração regular (ID. 90c2c07). 2.
Outrossim, o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A), em 24/02/2025 preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 10/02/2025, com publicação para 12/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 24/02/2025.
O depósito recursal e as custas judiciais encontram-se devidamente comprovados nos anexos do ID: 7f07117.
Procuração regular, conforme ID: f5a92b0.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DO CARMO RODRIGUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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