TRT1 - 0000907-16.2013.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 02/09/2025
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20/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c8657 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edea4dc proferida nos autos.
ROT 0000907-16.2013.5.01.0341 - 6ª Turma Recorrente: 1.
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
Recorrido: PAULO CESAR DA SILVA RECURSO DE: MAGNESITA REFRATARIOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/02/2025 - Id bfe0d5d; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id c8a8b47).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id aa7b643 ; Custas processuais pagas no RR: id21621b4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / DESVIO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A. -
06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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12/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000907-16.2013.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA RECORRIDO: MAGNESITA REFRATARIOS S.A. DESTINATÁRIO: PAULO CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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17/02/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGNESITA REFRATARIOS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-65
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05/02/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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03/02/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 17/12/2024
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10/12/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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29/11/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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27/11/2024 14:33
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DA SILVA - CPF: *15.***.*95-14 e provido em parte
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22/11/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/09/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/08/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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