TRT1 - 0100230-97.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
-
25/07/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
11/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA MEDEIROS DUQUE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA MEDEIROS DUQUE em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.152,59
-
24/06/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.110,80
-
24/06/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
24/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 12:05
Juntada a petição de Réplica
-
10/06/2025 10:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIANA MEDEIROS DUQUE em 05/05/2025
-
29/04/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100230-97.2025.5.01.0203 : MARIANA MEDEIROS DUQUE : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 10/06/2025 08:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 08:34
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 08:34
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
23/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA MEDEIROS DUQUE em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e061cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 10/06/2025 08:50 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MEDEIROS DUQUE -
11/03/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2025 12:41
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2025 15:58
Expedido(a) alvará a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eefd0 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS e receber seu Seguro Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, o aviso prévio de ID 74c6fb0 devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta de inicial, e, em seguida, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MEDEIROS DUQUE -
26/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
26/02/2025 12:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA MEDEIROS DUQUE
-
26/02/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/02/2025 19:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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