TRT1 - 0007800-80.2009.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 31/03/2025
-
25/03/2025 14:42
Expedido(a) ofício a(o) MAURICIO DOS SANTOS RAMOS
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172353 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 833, inc.
IV e §2º, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, proventos, salários e, inclusive, os ganhos de trabalhador autônomo, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
O legislador, ao estabelecer a impenhorabilidade dos salários e demais proventos advindos do trabalho humano (art. 833, inc.
IV, do CPC), pretendeu proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, admite-se a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários/proventos, possibilitando a constrição de parte dos rendimentos auferidos pelo executado quando não importe prejuízo a sua subsistência e de sua família, e desde que respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor.
Também fica claro que o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2 aplica-se apenas às determinações jurisdicionais ocorridas na vigência do revogado CPC de 1973, isto porque apesar de constar a atualização em decorrência do CPC de 2015 conforme Resolução n.º 220/2017, foi mantida a menção aos dispositivo do CPC de 1973: “MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.
ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam o da menor onerosidade para o devedor (art. 805, caput, do CPC) e potencializam o do resultado (art. 797, caput, do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, sendo penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 833 do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria do devedor.
Assim, DEFERE-SE penhora do percentual de 10% dos proventos e ou rendimentos do executado, MAURICIO DOS SANTOS RAMOS, CPF: *29.***.*26-68, devendo ser observado que caso haja outras retenções determinadas pelo Poder Judiciário, à exceção de pensão alimentícia, deverá ser cumprido após o término das retenções anteriores.
Expeça-se ofício para o INSS solicitando a retenção de 10% sobre os rendimentos líquidos do executado MAURICIO DOS SANTOS RAMOS, CPF: *29.***.*26-68, a ser colocado a disposição deste Juízo por depósito judicial junto à CEF, Agência 0179, até o limite do valor atualizado.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização.
Após, expeça-se o ofício acima determinado.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ANCHIETA FELIPE -
20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
20/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
12/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/03/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS RAMOS em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FVP CONSTRUCOES LTDA em 11/12/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DOS SANTOS RAMOS
-
27/11/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) FVP CONSTRUCOES LTDA
-
25/11/2024 16:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DE ANCHIETA FELIPE sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/11/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
04/11/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
04/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/11/2024 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2024 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 13:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 20/09/2023
-
13/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
-
12/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
12/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/09/2023 13:46
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
21/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/08/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 61,06)
-
21/08/2023 09:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 508,65)
-
21/08/2023 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.369,43)
-
21/08/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/08/2023 09:43
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/08/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
09/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/08/2023 12:31
Desarquivados os autos
-
23/08/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/08/2021 09:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 12/08/2021
-
25/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 09:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
16/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2021 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2021 11:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
31/05/2021 11:35
Encerrada a conclusão
-
24/05/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/05/2021 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2020 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 09/07/2020
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 08/06/2020
-
12/05/2020 22:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
09/05/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/05/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/05/2020 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ANCHIETA FELIPE
-
28/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/10/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
19/09/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/09/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
21/11/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 23:17
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
03/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de JOSE DE ANCHIETA FELIPE em 02/10/2018 23:59:59
-
10/09/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/04/2018 14:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2009
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100019-85.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 16:46
Processo nº 0100019-85.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:32
Processo nº 0100816-77.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Sankari de Camargo Rosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 11:50
Processo nº 0100816-77.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Alberto de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2021 10:37
Processo nº 0007800-80.2009.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana da Silva Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 09:27