TRT1 - 0101188-79.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2024 10:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
01/10/2024 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
-
09/09/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO REIS DE SOUZA
-
27/08/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2024
-
01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de MARCIO REIS DE SOUZA em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7c272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO , conheço e rejeito os embargos, nos termos da fundamentação que a este integra.Intimem-se as partes.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
-
18/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO REIS DE SOUZA
-
18/07/2024 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
-
12/07/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO REIS DE SOUZA em 05/07/2024
-
26/06/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca6123 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVOPelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar IMPROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da 2ª reclamada e PROCEDENTE o pedido para condenar a 1ª Reclamada a proceder ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.Quanto à atualização do crédito, foi adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial), observada a TRD nos termos do item 6 da ementa das ADCs 58/59 do STF, e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021.Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).Custas pela 1 ª Reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 20.000,00.Intimem-se as partes, devendo ser intimado oportunamente o INSS, caso seja ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
-
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO REIS DE SOUZA
-
23/06/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/06/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO REIS DE SOUZA
-
20/06/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
25/04/2024 07:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2023 13:36
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2023 13:35
Juntada a petição de Réplica
-
07/08/2023 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 17:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 11:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2023 09:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2023 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 13:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/05/2023 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 11:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2023 10:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:21
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/04/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
-
13/04/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO REIS DE SOUZA
-
09/11/2022 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2022 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101357-79.2016.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2016 19:31
Processo nº 0100732-30.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 11:33
Processo nº 0100732-30.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de SA Guedes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 09:32
Processo nº 0100732-30.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2020 09:30
Processo nº 0101458-55.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz de Souza Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2020 16:48