TRT1 - 0100092-70.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c2582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0100092-70.2024.5.01.0008) ajuizada por SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS em face de PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES em parte, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes e condenar a ré a pagar à parte autora: verbas rescisórias e indenização por dano moral.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho ora reconhecido na CTPS digital do reclamante, a ser comprovada nos autos em 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$500,00.
Não cumprida a obrigação, autorizo que a Secretaria do Juízo proceda, sem prejuízo da multa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Diante da declaração de vínculo de emprego, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para cobrança de eventuais contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de aplicação das penalidades celetistas Custas de R$800,00, pela parte ré, calculadas sobre R$40.000,00 , valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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