TRT1 - 0100272-73.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO MEU LTDA - ME em 03/07/2025
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DE BRITO em 27/06/2025
-
11/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO MEU LTDA - ME
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10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DE BRITO
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09/06/2025 14:01
Conhecido o recurso de SANDRA REGINA DE BRITO - CPF: *98.***.*48-43 e provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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09/05/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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08/05/2025 19:33
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c158c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra, para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA DE BRITO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12d372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, CRECHE ESCOLA SONHO MEU LTDA - ME, a satisfazer em favor de SANDRA REGINA DE BRITO os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SONHO MEU LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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