TRT1 - 0100340-98.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 22:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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08/05/2025 22:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 07:06
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cf4dd89) para Manifestação
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07/05/2025 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO CUNHA
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15/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO RIBEIRO CUNHA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 05:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/04/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO CUNHA
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30/03/2025 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO RIBEIRO CUNHA
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24/03/2025 20:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/03/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100340-98.2024.5.01.0052 : DIEGO RIBEIRO CUNHA : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar dos embargos declaratórios apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/03/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c9a10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por DIEGO RIBEIRO CUNHA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 3-4-2019, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a ré a anotar a data de saída na CTPS do autor como sendo 13-3-2024.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida anotação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 100.000,00.
Arbitro em favor da patrona do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões em 13º salário; saldo de salário e 13º salário.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RIBEIRO CUNHA -
20/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO CUNHA
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20/02/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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20/02/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO RIBEIRO CUNHA
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19/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/02/2025 15:56
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/08/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 21:11
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 19:05
Audiência de instrução designada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 07:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO CUNHA em 12/04/2024
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09/04/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO CUNHA
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04/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2024 21:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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