TRT1 - 0100239-78.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS SALLES LIMA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SALLES LIMA
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19/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c0efca2) para Manifestação
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16/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db79adc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DOUGLAS SALLES LIMA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/02/2025 - Id. a51ffa8; recurso interposto em 25/02/2025 - Id. 4572a5a).
Regular a representação processual (Id. 531baad).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. cd81daa.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que o trecho transcrito na petição recursal de id. 4572a5a não corresponde ao acórdão recorrido, de Id. c50c574.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SALLES LIMA -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SALLES LIMA
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS SALLES LIMA
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18/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 16:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025
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25/02/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100239-78.2023.5.01.0284 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: DOUGLAS SALLES LIMA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:c50c574: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da perícia, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SALLES LIMA -
21/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SALLES LIMA
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16/02/2025 12:17
Conhecido o recurso de DOUGLAS SALLES LIMA - CPF: *03.***.*24-11 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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