TRT1 - 0100142-95.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA ROSA RAMOS em 18/03/2025
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01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c42e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas, pelo autor, dispensado pelo pagamento, face a gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se as partes.
Decorrido, arquivem-se.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SILVA ROSA RAMOS -
27/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA ROSA RAMOS
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27/02/2025 16:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.266,10
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27/02/2025 16:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/02/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA SILVA ROSA RAMOS
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26/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100142-95.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
11/02/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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11/02/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 13:04
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/02/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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