TRT1 - 0100108-21.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/08/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SARAH CAJAZEIRA SOUZA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
-
06/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA
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06/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA
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06/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SARAH CAJAZEIRA SOUZA
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06/08/2025 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2025 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/06/2025 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/06/2025 11:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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25/06/2025 01:27
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/05/2025 15:05
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SARAH CAJAZEIRA SOUZA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SARAH CAJAZEIRA SOUZA em 12/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
-
06/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA
-
06/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SARAH CAJAZEIRA SOUZA
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06/05/2025 11:08
Rejeitada a exceção de incompetência
-
06/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
05/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA
-
02/05/2025 16:11
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SARAH CAJAZEIRA SOUZA
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30/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/04/2025 11:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/04/2025 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2025 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 25/04/2025
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24/04/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
-
15/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/04/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO BRUNO MONTEIRO DE FREITAS
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31/03/2025 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 18:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MORENA MARQUES LEITE
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15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SARAH CAJAZEIRA SOUZA em 13/03/2025
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07/03/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 06:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 14:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SANTO CAPIM RESTAURANTE LTDA
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28/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) ROCK WORLD S.A
-
28/02/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO BRUNO FESTAS & EVENTOS LTDA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819cda5 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 08/05/2025 09:10h. Intimo a parte autora.
Citem-se as rés, devendo ser a 1ª, por carta precatória e as demais por mandado. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH CAJAZEIRA SOUZA -
27/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SARAH CAJAZEIRA SOUZA
-
27/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
27/02/2025 13:16
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 16:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd6f53 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os endereços das rés fornecidos na inicial pertencem às Comarcas de São Paulo e do Rio de Janeiro, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para as rés, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH CAJAZEIRA SOUZA -
20/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SARAH CAJAZEIRA SOUZA
-
20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/02/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/02/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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