TRT1 - 0100820-17.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 18:06
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
19/08/2025 18:06
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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11/07/2025 19:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 19:04
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 21:51
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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08/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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28/04/2025 12:05
Homologada a liquidação
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25/04/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 17:34
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032baf0 proferido nos autos.
Verifica-se que não houve condenação de Horas Extras a 100%: "Assim, devidas as horas extras, com acréscimo de 70% e 200% (domingos até 2020), que excedam da 8° hora diária e da 44° hora semanal, devendo ser descontado do módulo semanal as horas que forem pagas no módulo diário, a fim de se evitar “ bis in idem” .
Julgo procedente o pagamento de 1 hora extra, em razão do intervalo intrajornada não concedido, com acréscimo de 70%, na forma da Súmula 437 do C.TST.
Ressalto que o Autor foi admitido antes do início da vigência da Lei 13467 /2017, como já fundamentado no item II da presente." As demais impugnações da Rda estão preclusas. Assim, int. o Rte para adequar seus cálculos Id 89afc6b, devendo: excluir o cálculo de H.E. a 100% por não deferida na coisa julgada;os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos.
Prazo:10 dias.
Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
24/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/11/2024
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28/11/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
26/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/09/2024 02:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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12/08/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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09/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2024
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14/06/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
28/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2024 22:28
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 22:28
Transitado em julgado em 10/05/2024
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21/05/2024 05:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2023
-
10/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação (nulidade intimação ECT)
-
09/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/03/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/02/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2023
-
25/01/2023 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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13/12/2022 21:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/12/2022 21:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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13/12/2022 21:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO DA SILVA
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08/12/2022 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/12/2022 13:14
Audiência de instrução realizada (08/12/2022 09:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 08:10
Juntada a petição de Manifestação (apresentação cartões de ponto)
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07/12/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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25/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
30/05/2022 19:58
Audiência de instrução designada (08/12/2022 09:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2022 19:58
Audiência de instrução cancelada (08/12/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 16:47
Audiência de instrução designada (08/12/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/03/2022 13:02
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 07/02/2022
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27/01/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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02/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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30/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:02
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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29/11/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2021
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25/11/2021 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/11/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 19/11/2021
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18/10/2021 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/09/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
28/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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28/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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