TRT1 - 0097200-37.2002.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de KYL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELIEZEL DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8789c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos do acordo quitado.
Defiro a devolução do saldo de #id:83f67ab à reclamada excluída, WAL MART BRASIL LTDA, CNPJ 00.***.***/0112-16 . Expeça-se alvará à reclamada excluída, observando-se a conta bancária informada no ID f98032a.
Dê-se ciência e arquive-se definitivamente.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZEL DE OLIVEIRA -
24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS
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24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) KYL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
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24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZEL DE OLIVEIRA
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24/02/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
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20/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2024 13:25
Desarquivados os autos
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30/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2019 17:04
Arquivados os autos definitivamente
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17/04/2019 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Quitação acordo)
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16/04/2019 13:00
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
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16/04/2019 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2019 13:00
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 25000,00)
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16/04/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/04/2018 12:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2002
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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