TRT1 - 0100665-39.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f0fd7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 01/02/2025, ID 0fa9daa, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID e740c00, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN LIMA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/02/2025
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01/02/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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14/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LIMA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.192,83
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14/01/2025 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN LIMA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN LIMA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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06/11/2024 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 13:10
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 19:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENAN LIMA DE OLIVEIRA em 05/07/2023
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28/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ANVEL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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27/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LIMA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2023 09:38
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2023 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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