TRT1 - 0100536-31.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COELHO E FILHOS DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2499b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA -
26/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COELHO E FILHOS DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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26/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/02/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/09/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COELHO E FILHOS DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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18/08/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2024 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2024 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COELHO E FILHOS DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 12:34
Iniciada a execução
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13/08/2024 12:34
Transitado em julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/08/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/08/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/08/2024 09:26
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) COELHO E FILHOS DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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29/07/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) NAYAN ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
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27/07/2024 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/07/2024 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/07/2024 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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