TRT1 - 0101743-43.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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01/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/09/2025 23:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO COSTA CORREA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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15/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COSTA CORREA
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15/08/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.302,61
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15/08/2025 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO COSTA CORREA
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31/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:01
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2025 13:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101743-43.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: CRISTIANO COSTA CORREA RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 11/04/2025 13:30 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
11/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COSTA CORREA
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11/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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31/01/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 13:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 10:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/12/2024 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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