TRT1 - 0100169-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 28/08/2025
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06/08/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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01/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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01/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/07/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 13:46
Transitado em julgado em 10/07/2025
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15/07/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9686648 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 23/01/2025, ID 3cb2dde, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 1cd3d7d, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 06/02/2025
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23/01/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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14/01/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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14/01/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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04/11/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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24/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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23/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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23/10/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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23/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 09:44
Audiência una realizada (22/10/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 14/03/2024
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05/03/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 01/03/2024
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:26
Audiência una designada (22/10/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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