TRT1 - 0101202-39.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA em 30/05/2025
-
30/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSURB S/A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
28/03/2025 15:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
28/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/03/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb19f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA em face de TRANSURB S/A, VIAÇÃO VERDUN S/A, CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, RODOVIARIA A MATIAS LTDA., AUTO VIACAO TRES AMIGOS S/A, para condenar solidariamente as partes rés a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e 100% e reflexos – até 31/08/2023; - 30 (trinta) minutos diários de horas extraordinárias em todo o período laboral – até 31/08/2023 - com acréscimo de 50% do valor da hora normal. - valor correspondente ao vale alimentação – R$ 500,00 - no período de 07/12/2022 a 31/08/2023; - R$ 3.000,00 (três mil reais) pela indenização por dano moral. Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 4º réu - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 pelas rés. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
11/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
11/03/2025 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
11/03/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
11/03/2025 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
07/03/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
07/03/2025 04:23
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d714b33 proferido nos autos.
Vista à 1ª ré para requerer o que for de interesse no prazo de 48h. Decorrido in albis, remeta-se o processo à conclusão para sentença, observando a vinculação do Exmo.
Juiz Rafael Silva Peres. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
24/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
24/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA em 20/02/2025
-
28/11/2024 07:59
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
27/11/2024 13:27
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 13:16
Audiência de instrução designada (27/11/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 13:01
Audiência una realizada (07/08/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/01/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/12/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2023 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
14/12/2023 17:35
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES DA COSTA
-
14/12/2023 17:31
Audiência una designada (07/08/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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