TRT1 - 0101206-32.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583fbd1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 14/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROCHA DA SILVA -
14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROCHA DA SILVA
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14/03/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8ea14 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 25/02/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO ROCHA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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20/02/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROCHA DA SILVA
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06/02/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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06/02/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO ROCHA DA SILVA
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06/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROCHA DA SILVA
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06/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/02/2025 12:20
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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16/10/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROCHA DA SILVA em 15/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROCHA DA SILVA
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04/10/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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