TRT1 - 0101436-89.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.451,10)
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28/08/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO em 25/08/2025
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16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA
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14/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA
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14/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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14/08/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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01/08/2025 09:59
Determinada a inclusão de dados de 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA em 21/05/2025
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19/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fa2de proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:6a9a613: "(...) Deverão as reclamadas solidariamente (a obrigação de fazer deve ser cumprida por qualquer uma das reclamadas), após o trânsito em julgado, combinar diretamente com o autor dia e hora para proceder às anotações na CTPS com data de admissão de 27/01/2023 e de saída em 31/08/2022, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de analista de logística, e salário mensal de R$ 1.517,80.
Não cumprindo as reclamadas tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor (...)".
Assim, designo o dia 16/05/2025, às 10h30, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que as reclamadas, condenadas solidariamente, procedam as anotações na CTPS da parte autora fazendo constar como data de admissão 27/01/2023 e data de saída 31/08/2023, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de analista de logística, e salário mensal de R$ 1.517,80.
Não cumprindo as reclamadas tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e os prepostos dos réus deverão portar o carimbo da empresa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:286ca6e) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:7d46d64 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. os réus, condenados solidariamente, para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:286ca6e - R$ 14.952,88), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA - 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA -
24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA
-
24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA
-
24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
-
24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2025 14:28
Iniciada a execução
-
24/04/2025 14:28
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101436-89.2024.5.01.0007 : MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO : 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da Sentença #id:6a9a613, que julgou "(...) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA e ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA na obrigação de pagar a MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO as parcelas acima, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum (...)", bem como para ciência da planilha de cálculos #id:286ca6e.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA -
31/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9a613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA e ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA na obrigação de pagar a MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO as parcelas acima, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos reclamados de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, FGTS com multa de 40% e multas dos art. 467 e 477, §8º, da CLT.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverá a Secretaria da Vara incluir ALINE CONCEICAO MELO MOREIRA, CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-97, no polo passivo para constar como 2ª reclamada.
Deverão as reclamadas solidariamente (a obrigação de fazer deve ser cumprida por qualquer uma das reclamadas), após o trânsito em julgado, combinar diretamente com o autor dia e hora para proceder às anotações na CTPS com data de admissão de 27/01/2023 e de saída em 31/08/2022, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de analista de logística, e salário mensal de R$ 1.517,80.
Não cumprindo as reclamadas tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata, que segue assinada, na forma da lei. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA -
11/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA
-
11/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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11/03/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,19
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11/03/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2025
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20/02/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 08:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 354bd94) para Razões Finais
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19/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 00:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101436-89.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO RECLAMADO: 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA DESTINATÁRIO: MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da resposta ao ofício #id:3b608b1, juntada nos #id:5c3ce5e, #id:c68cdb8 e #id:23f2b7c, bem como para manifestações, mesmo prazo em que o autor poderá falar sobre a contestação.
Prazo de 5 dias, conforme ata de audiência #id:28f74b9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO -
11/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA
-
11/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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30/01/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) NU PAGAMENTOS S.A.
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27/01/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 09:48
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO em 13/12/2024
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) 38.315.673 ARAILDO FRANCISCO DA SILVA
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02/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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02/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES PINHEIRO
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02/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/12/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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