TRT1 - 0100277-13.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ANSELMO em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2452e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
26/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
26/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ANSELMO
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26/02/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/02/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/02/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
07/07/2023 14:44
Suspenso o processo por convenção das partes
-
30/06/2023 20:31
Homologada a liquidação
-
30/06/2023 20:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/06/2023 18:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2023 18:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2023 21:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2023 21:44
Iniciada a liquidação
-
28/06/2023 21:44
Transitado em julgado em 14/09/2021
-
26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/04/2023 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ANSELMO em 13/03/2023
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04/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ANSELMO
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28/02/2023 13:14
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ ANSELMO
-
07/02/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/01/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2021 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
14/09/2021 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ ANSELMO
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14/09/2021 17:23
Homologada a Transação
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14/09/2021 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/09/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2021 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2021 17:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite)
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19/05/2021 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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18/05/2021 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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12/05/2021 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2021 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2021 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Documentos)
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22/04/2021 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
08/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 16:52
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/04/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ANSELMO
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06/04/2021 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2021 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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