TRT1 - 0100051-79.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f10a9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id ea83e81;data da intimação: 24/02/2025, Id 1949a23;data da interposição do recurso: 14/03/2025;procuração: Id a77fd2e; custas dispensadas: Id 1ee3d3d. RESENDE/RJ , 17 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao recorrido para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME -
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
-
17/03/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREM ADRIANA ROSA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee3d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA movida por KAREM ADRIANA ROSA em face de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais pela autora no valor de R$ 302,75, das quais está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREM ADRIANA ROSA -
24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
-
24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KAREM ADRIANA ROSA
-
24/02/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,75
-
24/02/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREM ADRIANA ROSA
-
24/02/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a KAREM ADRIANA ROSA
-
24/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/02/2025 14:03
Audiência una realizada (24/02/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/02/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAREM ADRIANA ROSA em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:49
Decorrido o prazo de KAREM ADRIANA ROSA em 10/02/2025
-
03/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
-
30/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
-
30/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) KAREM ADRIANA ROSA
-
29/01/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) KAREM ADRIANA ROSA
-
29/01/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
29/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:28
Audiência una designada (24/02/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-20.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:00
Processo nº 0100166-75.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 13:24
Processo nº 0101496-93.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 14:40
Processo nº 0101496-93.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Bertazi Braz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 06:50
Processo nº 0101496-93.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:49