TRT1 - 0100763-35.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK em 05/05/2025
-
30/04/2025 00:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/03/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33295f2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO ALVES FERNANDES 2. CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2024 - Id. 12825d1; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. 6084c7f).
Regular a representação processual (Id. 01e3eec e 11df6be).
Satisfeito o preparo (Id. 65a1f21, 1a92da8, 489a670 e d9cb099).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 477, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 128; artigo 408. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10940 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
20/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e896532 proferido nos autos. Parte(s): 1. PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA 2. LEONARDO ALVES FERNANDES 3. CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK Visto etc.
A sentença de Id. 8cf0b59, ao julgar procedente em parte os pedidos formulados pela parte autora, atribuiu custas no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Somente o autor interpôs recurso ordinário.
A E. 7ª Turma no acórdão de Id. 65a1f21, majorou a condenação para R$20.000,00 e custas no valor de R$400,00.
Contudo, ao interpor a presente revista, a recorrente comprovou o devido pagamento do depósito recursal pela metade (R$10.000,00, Id. d9cb099), em razão do seu status de microempresa, em conformidade com o disposto no artigo 899, § 9º da CLT.
Todavia, a recorrente também pagou as custas pela metade (R$200,00, Id. f543ceb).
Considerando a insuficiência do valor recolhido a título de custas e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada, RESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOLTDA, para complementar as custas, no importe de R$200,00, e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso, para a análise dos recursos interpostos.
Intimem-se. /llc/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 19:49
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES FERNANDES em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK
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01/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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01/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES FERNANDES
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27/09/2024 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-98
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK em 06/09/2024
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES FERNANDES em 06/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK
-
23/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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23/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES FERNANDES
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23/08/2024 12:35
Conhecido o recurso de LEONARDO ALVES FERNANDES - CPF: *16.***.*34-25 e provido em parte
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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