TRT1 - 0100118-54.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/07/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/07/2025 16:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 16:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 16:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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08/04/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 16:15
Iniciada a execução
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08/04/2025 16:15
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/04/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/04/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a GEAN RODRIGUES DA SILVA
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07/04/2025 17:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARRA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 13/03/2025
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21/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEAN RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c512189 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 07/04/2025 08:50 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEAN RODRIGUES DA SILVA -
11/02/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) BARRA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
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11/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GEAN RODRIGUES DA SILVA
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11/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 11:21
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/02/2025 22:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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