TRT1 - 0100322-13.2020.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO RODRIGUES JUNIOR
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALFREDO RODRIGUES JUNIOR em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d686b11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recorrido(a)(s): ALFREDO RODRIGUES JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 810a809, 45c0d73).
Satisfeito o preparo (Id. 53e68c7, 3269de0, 06e3215 e ed285df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 57; artigo 611; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Assim constou registrado no acórdão recorrido: "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Pretende a recorrente a inversão do ônus dos honorários sucumbenciais face à expectativa de modificação no julgado.
Analiso.
A sentença de piso acolheu todas as pretensões do reclamante.
Da mesma forma, foi mantida por este colegiado quase que na sua integralidade, à exceção do benefício da gratuidade de justiça.
Logo nada a modificar quanto ao tópico." Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO RODRIGUES JUNIOR -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO RODRIGUES JUNIOR
-
14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/02/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 09:04
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFREDO RODRIGUES JUNIOR
-
03/10/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/08/2024 20:30
Distribuído por dependência
-
09/08/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 02:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2024 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2024 21:27
Juntada a petição de Contraminuta
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10/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO RODRIGUES JUNIOR
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09/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/01/2024
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30/01/2024 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/01/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/12/2023 19:55
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/09/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALFREDO RODRIGUES JUNIOR em 05/09/2023
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05/09/2023 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO RODRIGUES JUNIOR
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23/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/08/2023 10:10
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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12/07/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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27/03/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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