TRT1 - 0100393-91.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
02/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
-
10/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
-
27/02/2025 16:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC)
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eda2f proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem LUIZ CARLOS DE SOUZA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 42dde0f, com impugnação da ré sob id no id 8afde77, e cálculos no id 5919148.
Homologo as contas de id 5919148 e a atualização de id 1adb187, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 96.704,69, equivalentes a 7.372.014,84 IDTR's ao autor, R$ 27.142,87, equivalentes a 2.069.161,70 IDTR's ao INSS e R$ 15.215,73, equivalentes a 1.159.929,13 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 21/02/25.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
21/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
21/02/2025 14:02
Homologada a liquidação
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21/02/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2024 09:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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18/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
-
24/05/2024 10:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/04/2024 13:18
Iniciada a execução
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10/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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