TRT1 - 0101051-92.2022.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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29/04/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/04/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 14/04/2025
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14/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086b0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.
Tratando-se de embargos de declaração meramente protelatórios, já que pretendem a modificação do julgado e, ainda, claramente, repetem o teor dos embargos de declaração de ID. be83bc0, aplico multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos no artigo 1.026, §2o do CPC.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 -
31/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
31/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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31/03/2025 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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31/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 28/03/2025
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24/03/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f5294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 opôs embargos de declaração pelas razões expostas na peça de ID. be83bc0, alegando, em síntese, a existência de vícios no julgado.
Manifestação do embargado ID. 367d356. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os embargos. MÉRITO Ao contrário do que sustentado pelo embargante, a sentença embargada não padece de vícios.
Os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença embargada; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos.
Têm a sua finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes.
No caso, inexistem elementos caracterizadores de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inviável, após a entrega da prestação jurisdicional, a manifestação de inconformismo veiculada sob a forma de pretensos vícios.
Ainda que constatada pelo Juízo prolator da decisão embargada a ocorrência de erro no julgamento, não são os embargos de declaração o meio cabível para a impugnação da decisão.
Na verdade, o que se vê é que o alvo da insatisfação do embargante é o próprio mérito da decisão judicial e, por essa razão, seu inconformismo não pode ser apreciado pela via eleita.
Assim, se no seu entendimento o Juízo decidiu de forma equivocada, o instrumento processual próprio não são os embargos de declaração, já que cabíveis em hipóteses restritas, previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Improcedentes, portanto, os presentes embargos de declaração. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL QUEIROZ ANDRADE -
13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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13/03/2025 19:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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25/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d57708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por GABRIEL QUEIROZ ANDRADE para reconhecer o vínculo de emprego entre ele e o reclamado, NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70, no período compreendido entre 14/10/2021 a 07/04/2022, na função de Garçom, com remuneração média mensal de R$ 3.300,00, sendo R$ 1.800,00, a título de salário fixo, e R$ 1.500,00, a título de gorjetas compulsórias, decorrentes da cobrança de 10% nas notas de consumo, e condenar este último, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - gorjetas compulsórias retidas, equivalentes a 6% dos 10% cobrados nas notas de consumo; - saldo de salário de 7 dias do mês de abril de 2022; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário de 2021 (3/12); e 13º salário proporcional de 2022 (4/12); - férias proporcionais de 2021/2022 (7/12), acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras, acrescidas de 50% e, em relação a um domingo por mês, de 100%, no período de novembro de 2021 ao término contratual; - adicional noturno, no percentual de 20%, no período de novembro de 2021 ao término contratual; - reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; - período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional 35 minutos diários, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, durante o labor de terça a sexta-feira e aos domingos, no período de novembro de 2021 ao término contratual; e - período suprimido do intervalo interjornadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, no período de novembro de 2021 ao término contratual.
Condeno o reclamado a proceder à anotação do contrato do trabalho na CTPS do reclamante para constar a data de admissão em 14/10/2021 e a data de saída em 07/05/2022, considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ-82 da SDBI 1, do TST), na função de Garçom, com remuneração de R$ 3.300,00, sendo R$ 1.800,00, a título de salário fixo, e R$ 1.500,00, a título de gorjetas compulsórias, decorrentes da cobrança de 10% nas notas de consumo.
O réu deverá ser intimado para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC. Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Condeno o reclamado à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação.
Responsabilizado o réu pela integralidade dos depósitos devidos durante o período de vínculo de emprego reconhecido, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como a correspondente indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deverá o reclamado, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelo reclamado (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 22.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL QUEIROZ ANDRADE -
14/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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14/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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14/02/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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14/02/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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06/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/11/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE RAMOS DE ALMEIDA em 11/11/2024
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11/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/11/2024 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 09:08
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 29/10/2024
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18/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RAMOS DE ALMEIDA
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18/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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16/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
16/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
09/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
09/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:58
Audiência de instrução designada (04/11/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/10/2024 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 em 06/05/2024
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06/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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06/05/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 sem efeito suspensivo
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30/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
27/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/04/2024 20:02
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/04/2024 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
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22/04/2024 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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22/04/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/04/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 06:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8f9ac6a) para Contrarrazões
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19/04/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 18/04/2024
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18/04/2024 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
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05/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
05/04/2024 11:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
18/03/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 08/03/2024
-
04/03/2024 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
26/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
26/02/2024 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
26/02/2024 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
21/02/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/02/2024 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 16/02/2024
-
10/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
09/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
09/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/02/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
05/02/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
05/02/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/02/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/01/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2024 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
12/01/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
12/01/2024 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
12/01/2024 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
12/01/2024 20:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
13/11/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
13/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/11/2023 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/11/2023 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2023 18:47
Audiência de instrução realizada (20/10/2023 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 19/10/2023
-
04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL QUEIROZ ANDRADE em 03/10/2023
-
26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:10
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/09/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
25/09/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
25/09/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
25/09/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
25/09/2023 10:39
Audiência de instrução designada (20/10/2023 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 10:39
Audiência de instrução cancelada (25/09/2023 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/07/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 08:48
Audiência de instrução designada (25/09/2023 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 08:48
Audiência de instrução realizada (03/07/2023 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 08:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/06/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 12:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 em 31/05/2023
-
15/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
14/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/04/2023 12:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/04/2023 13:28
Audiência de instrução designada (03/07/2023 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2023 13:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/04/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 22:42
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70 em 23/02/2023
-
07/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
06/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
01/02/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2023 13:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/03/2023 14:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/01/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/12/2022 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN LINHARES BEZERRA *85.***.*27-70
-
05/12/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
05/12/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL QUEIROZ ANDRADE
-
02/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/12/2022 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2023 14:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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