TRT1 - 0100428-91.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 14/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-91.2023.5.01.0046 : MARCELO BATISTA DE FARIAS : GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO BATISTA DE FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): Vistos etc.
Já lançados os pagamentos/recolhimentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Exclua-se o 1º réu do BNDT.
Decorrido o prazo da intimação id 5266f26 sem manifestações do 2º réu, expeçam-se alvarás ao auto e sua patrona, observando-se os dados bancários informados na petição id 01061c1 e Procuração id cca42fd co poderes para receber e ar quitação.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção, sendo o autor inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo,in albis, e zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BATISTA DE FARIAS -
21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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18/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/03/2025 14:16
Registrada a exclusão de dados de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT
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18/03/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 14:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.478,87)
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18/03/2025 14:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.064,99)
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18/03/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.788,68)
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 13/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ca458 proferido nos autos.
DESPACHO Quitado o crédito exequendo, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a 2ª Ré para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Na mesma ocasião, intime-se o autor para ratificar os dados bancários apresentados sob o id - 01061c1. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BATISTA DE FARIAS -
26/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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25/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 24/02/2025
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21/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/01/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/12/2024 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/05/2024
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29/04/2024 10:39
Juntada a petição de Contraminuta
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27/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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26/04/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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20/04/2024 20:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2024
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18/04/2024 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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08/04/2024 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/04/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/04/2024 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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04/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 02/04/2024
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19/03/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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04/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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26/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/02/2024 10:04
Registrada a inclusão de dados de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/12/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 18/12/2023
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24/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
-
22/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/11/2023 16:41
Iniciada a execução
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22/11/2023 16:41
Transitado em julgado em 17/11/2023
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22/11/2023 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/09/2023
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29/08/2023 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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28/08/2023 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2023 11:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 302,10)
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28/08/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 25/08/2023
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24/08/2023 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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14/08/2023 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,10
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14/08/2023 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO BATISTA DE FARIAS
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10/08/2023 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/08/2023 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2023 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 12:22
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 10:27
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 09/06/2023
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA DE FARIAS em 26/05/2023
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19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:11
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/05/2023 17:11
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/05/2023 17:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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17/05/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA DE FARIAS
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17/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/05/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2023 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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