TRT1 - 0100703-24.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO em 25/09/2025
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10/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd81bf proferido nos autos.
Incluam-se as executadas no BNDT, conforme requerido no item 1 da petição do autror. Prejudicado o requerimento do item 2, tendo em vista que a pesquisa Infojud em face das executadas já foi realizada em ID 481afb6 e ID bcfb731, tendo sido negativas as diligências realizadas nos endereços obtidos por meio do referido convênio. Assim, reitere-se o prazo de 10 dias ao autor requerer o que for de seu interesse.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO -
09/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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09/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:09
Registrada a inclusão de dados de LUZIENE MENDES MESQUITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-24.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO RECLAMADO: RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do resultado das medidas realizadas, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO -
19/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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04/08/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUZIENE MENDES MESQUITA em 29/07/2025
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25/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO em 24/07/2025
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16/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-24.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO RECLAMADO: RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PINHEIRO FREITAS da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUZIENE MENDES MESQUITA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de ID 950262a SENTENÇA DE IDPJ A parte exequente, após a frustrada a execução, propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo a sócia LUZIENE MENDES MESQUITA.
Foi determinado o processamento do incidente, com a inclusão da referida sócia como terceiro interessado nos presentes autos, conforme id 6fcb86d.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação da suscitada, e determino a inclusãoJULGO PROCEDENTE O INCIDENTE do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A da CLT.§ 1º Intimem-se as partes, sendo a nova reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados. Caso haja bloqueio parcial em valor considerável, fica, desde já, determinada a reiteração da diligência até que haja a garantia do juízo. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa parasistema Infojud/DOI, requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUZIENE MENDES MESQUITA -
15/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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15/07/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) LUZIENE MENDES MESQUITA
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15/07/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUZIENE MENDES MESQUITA
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15/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUZIENE MENDES MESQUITA em 14/07/2025
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02/07/2025 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-24.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO RECLAMADO: RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUZIENE MENDES MESQUITA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA, a fim de se manifestar e requer a produção de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUZIENE MENDES MESQUITA -
16/06/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 21:38
Expedido(a) edital a(o) LUZIENE MENDES MESQUITA
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16/06/2025 21:36
Expedido(a) mandado a(o) LUZIENE MENDES MESQUITA
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 21:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b1eca9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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10/06/2025 10:47
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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05/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:50
Iniciada a execução
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21/03/2025 19:17
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8e74b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que tratou-se de atraso e não inadimplemento do acordo homologado pelo Juízo, constatando-se assim a intenção da Ré em quitar o seu débito, determino a intimação da Ré para comprovar o pagamento do valor referente à multa aplicada, pelo atraso no pagamento da segunda parcela, sem prejuízo quanto ao prosseguimento do acordo.
Prazo de 5 dias.
Inerte, execute-se, através da ativação do sistema Sisbajud, pelo valor devida a título das parcelas vencidas e vincendas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA -
11/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA
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11/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/02/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/11/2024 16:49
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2024 14:50
Transitado em julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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13/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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13/11/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 12:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 12:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:29
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA em 26/07/2024
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11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO em 10/07/2024
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26/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100703-24.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO RECLAMADO: RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência: 13/11/2024 09:4040ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAs partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho:LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234ouCONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OUID da reunião: 649 370 4422senha de acesso: 1234Ou através do QRCode:Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.O autor poderá diligenciar o andamento da citação do réu através do endereço: https://www.trt1.jus.br/web/guest/e-cartaINSTRUÇÕES:.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062507345538400000203564213Contracheque de SET de 2023Contracheque/Recibo de Salário24062416322052200000203527982Depósito da Comissao de JAN de 2024 feita em MAI de 2024Documento Diverso24062416311795600000203527691Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062416304277600000203527555Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062416304246500000203527554Extrato de FGTSExtrato de FGTS24062416304170200000203527553Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062416304116300000203527549Declaração de PrecariedadeDeclaração de Hipossuficiência24062416304099100000203527548Declaração de ResidênciaDocumento de Identificação24062416304058300000203527547Identidade e CPFDocumento de Identificação24062416304004000000203527546ProcuraçãoProcuração24062416303958900000203527544Petição InicialPetição Inicial24062416224137400000203526058 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,25 de junho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LINO DE CARVALHO
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25/06/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ESTACAO DA FREGUESIA LTDA
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25/06/2024 07:34
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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