TST - 0083600-26.2009.5.01.0041
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b1ebd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc Fixo a diferença da condenação, conforme cálculos Id afc01dc, em: Líq. devido ao Rte: R$ 9.950,60 Total devido pela Rda: R$ 9.950,60 Int. as partes, tendo em vista que totalmente garantido o Juízo pelo depósito Id b369579.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás conforme acima, observando os dados no Id 7d81184 bem como os acréscimos legais a partir de 04/06/2025, data da atualização dos cálculos ora homologados. Comprovado o pagamento dos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BRASIL PEREIRA ALVES -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada745b proferido nos autos.
Intimem-se as Rdas para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos complementares elaborados pelo Rte Id 63e1585, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, cumpra-se Id ebe609e in fine.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92af22 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para vista da peça de id.36b5dcb.
Querendo o Rte, venha com a planilha de valores que ainda entende devida.
Prazo: 10 dias, valendo o silêncio como quitação do valor devido nos presentes autos.
Vindo os cálculos, int. a Rda para impugnação no prazo de 08 dias preclusivos.
Em caso de impugnação, voltem-me conclusos para deliberações quanto à designação de perícia contábil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/07/2024 04:45
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a583cc proferido nos autos.
Intime-se a ré PETROS para manifestar-se sobre as alegações do autor de Id c35a740 quanto a implementação em folha e as diferenças devidas em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/12/2023 14:21
Baixa Definitiva
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19/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 19.12.2023
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24/11/2023 13:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/11/2023 07:00
Publicado despacho em 24.11.2023.
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23/11/2023 19:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e provido em parte ou concedida em parte
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22/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 17:30
Distribuído por sorteio
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25/09/2020 08:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2014 16:09
Baixa Definitiva
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09/05/2014 16:09
Transitado em Julgado em 09.05.2014
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15/04/2014 07:00
Publicado acórdão em 15.04.2014.
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08/04/2014 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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03/04/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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02/04/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.04.2014.
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26/03/2014 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2014 19:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2014 09:13
Distribuído por sorteio
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24/02/2014 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2014 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2014 22:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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