TRT1 - 0100351-53.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c585 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661d4d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCIO OLIVEIRA SANTOS Recorrido(a)(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54, §1º; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Lei nº 605/1949, artigo 1º; Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO OLIVEIRA SANTOS -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA SANTOS
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14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO OLIVEIRA SANTOS
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14/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 27/09/2024
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27/09/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA SANTOS
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03/09/2024 13:57
Conhecido o recurso de MARCIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*81-45 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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13/08/2024 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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