TRT1 - 0101144-41.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. em 06/03/2025
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8fdee proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVIÇOS LTDA Recorrido(a)(s): NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária /Donoi da Obra Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação d(a,o)(s)art. 818, da CLT, 371, 373, do CPC; e, 5o, LV, 7o, XIII, XXVI, 8o, III, VI, todos da Cf. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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24/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 18/10/2024
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18/10/2024 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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04/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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04/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO
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30/09/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-73
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/09/2024 01:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 26/08/2024
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21/08/2024 01:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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12/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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12/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO
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09/08/2024 18:15
Conhecido o recurso de NAILTON VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF: *32.***.*94-30 e provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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