TRT1 - 0100791-35.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:04
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb5a3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73a760 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. YASMIN CHAVES MARQUES Recorrido(a)(s): 1. LOJAS RENNER S.A. 2. REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 3. RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 7ae5022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; Código Civil, artigo 212; artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 408; Lei nº 4595/1964, artigo 17. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 1º, §1º, VI e 5º, §1º, XIII da Lei Complementar 105/01.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN CHAVES MARQUES -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CHAVES MARQUES
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14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de YASMIN CHAVES MARQUES
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24/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/10/2024
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11/10/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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27/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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27/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CHAVES MARQUES
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25/09/2024 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YASMIN CHAVES MARQUES - CPF: *79.***.*91-50
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05/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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31/08/2024 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 20/08/2024
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15/08/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CHAVES MARQUES
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05/08/2024 11:36
Conhecido o recurso de YASMIN CHAVES MARQUES - CPF: *79.***.*91-50 e não provido
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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22/05/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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