TRT1 - 0100416-56.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fdcfa proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROGEO GEOTECNIA LTDA -
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PROGEO GEOTECNIA LTDA
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/03/2025 23:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60ff4e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IVONILDO PEREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): PROGEO GEOTECNIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. b7a5bea ; recurso interposto em 11/10/2024 - Id. 7253ecc ).
Regular a representação processual (Id. 133a077 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, não se verifica no caso contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI. - divergência jurisprudencial .
Registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVONILDO PEREIRA DA SILVA -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO PEREIRA DA SILVA
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14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de IVONILDO PEREIRA DA SILVA
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24/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROGEO GEOTECNIA LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGEO GEOTECNIA LTDA
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29/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO PEREIRA DA SILVA
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26/09/2024 10:38
Conhecido em parte o recurso de IVONILDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*59-06 e não provido
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11/09/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/2024 -PRESENCIAL ()
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29/08/2024 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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15/08/2024 12:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/07/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PROGEO GEOTECNIA LTDA
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06/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/05/2024 22:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/05/2024 12:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/04/2024 14:00
Declarada a incompetência
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03/04/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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